LEI Nº 1682, DE  17 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2060600251.050 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis, Equipamentos e Material Permanente

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

0144

15020011

195.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial, previsto no artigo anterior, será utilizado:

 

I - Arrecadação de receita não prevista, proveniente do Contrato de Repasse nº 788714/2013, processo nº 2597.1007235-15/2013, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 17 de Março de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.