LEI Nº 1690, DE  29 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 004/2014, de autoria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 79.980,00 (setenta e nove mil e novecentos e oitenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010.001 - CÂMARA MUNICIPAL

 

0103100011.002 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal

 

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 002

R$ 15.000,00

0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos

 

3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 008

R$ 64.980,00

TOTAL

R$ 79.980,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo relacionadas:

 

010.001 - CÂMARA MUNICIPAL

 

0103100011.001 - Construção do Prédio do Poder Legislativo

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha 001

R$ 75.000,00

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios anteriores

R$ 4.980,00

TOTAL

R$ 79.980,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 29 de abril de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.