LEI Nº 1695, DE  26 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DE ABRIGO, MODALIDADE CASA LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente à Julimar Mistura Zeferino, localizado na Rua Açucena, nº 85, Bairro Boa Esperança, Conceição do Castelo, destinado ao funcionamento de abrigo, na modalidade Casa Lar.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado anualmente pelo período de 01 de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de datação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de maio de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.