LEI Nº 1699, DE  18 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.691, DE 12 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 030/2014.

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I que integra a Lei nº 1.691, de 12 de maio de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Financeira e de Conjugação de Esforços com os Conselhos de Desenvolvimento Comunitário ou Associação de Moradores para realização de festas, conforme valores em anexo, parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 18 de junho de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO I

(Anexo I, a que se refere o Art. 2º, I, “a", da Lei nº 1.691/2014)

 

VALORES PARA REPASSE DE RECURSO PARA FESTA DAS COMUNIDADES E BAIRROS

 

LOCALIDADES

VALOR (R$)

Comunidade do Taquarussu

R$ 6.000,00

Comunidade de Monforte Frio

R$ 5.000,00

Comunidade de Santa Luzia

R$ 12.000,00

Comunidade do Angá

R$ 11.000,00

Comunidade de Mata Fria

R$ 12.000,00

Bairro Artur Soares

R$ 5.000,00

Comunidade de Ribeirão de Santa Tereza

R$ 5.000,00

Comunidade Agua Limpa

R$ 5.000,00

Bairro Pedro Rigo

R$ 6.000,00

Comunidade de São José da Bela Vista

R$ 12.000,00

Comunidade de Santa Tereza

R$ 10.000,00

Comunidade de Monforte Quente

R$ 5.000,00

Comunidade de Montevidéo

R$ 11.000,00

Bairro Nicolau de Vargas e Silva

R$ 8.000,00

Comunidade do Indaiá

R$ 6.000,00

Comunidade de Viçosa

R$ 5.000,00

Comunidade de Formosa

R$ 5.000,00

Comunidade de Ribeirão do Meio

R$ 5.000,00

Comunidade de Vargem Alegre

R$ 5.000,00

Comunidade de Santo Antônio

R$ 8.000,00

Total

R$ 147.000,00