LEI Nº 1701, DE  26 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei n° 035/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mii reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.1854100261.119 - Transbordo Municipal Licenciado.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0128

16050000

170.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013.

 

Art. 4º Fica autorizada as alterações de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 26 de junho de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.