LEI Nº 1706, DE  18 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.666, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 037/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.666, de 23 de dezembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do Auxilio Alimentação fornecido aos Servidores Públicos do Poder Executivo, efetivos, comissionados e contratados temporariamente e aos Secretários v Municipais e membros do Conselho Tutelar, ativos, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada, pelo período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo/ES - em 18 de Julho de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.