LEI Nº 1707, DE  25 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 040/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

018.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

018001.2060600251.050 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis, Equipamentos e Material Permanente.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0144

15010001

300.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura de Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo 1º será utilizado:

 

I - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por arrecadação de receita de Convênio do Estado não prevista, proveniente do Convênio nº 026/2014, Registro SECONT nº 140.292, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria e Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo/ES - em 25 de Julho de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.