LEI Nº 1708, DE  25 DE JULHO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DESCRITOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.665, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 E 1.677, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 042/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação dos prazos de validade dos contratos temporários de excepcional interesse público, estabelecidos pelas Leis nº 1.665, de 23 de dezembro de 2013 e nº 1.677, de 20 de fevereiro de 2014, pelo prazo de 05 (cinco) meses, a contar de 1º de agosto de 2014.

 

Art. 2º Os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente, conforme disposto nos incisos I, II e III, do art. 6º da Lei nº 1.665/2013 e 1.677/2014, por acordo entra as partes a qualquer tempo, ou por parte da administração em caso de haver habilitados em concurso público, a partir da homologação do mesmo para os respectivos cargos correspondentes.

 

Art. 3º Permanecem inalteradas, quanto ao conteúdo, as demais disposições contidas nas referidas Leis nº 1.665/2013 e 1.677/2014

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo/ES - em 25 de Julho de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.