LEI Nº 1709, DE  25 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 039/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.305.921,75 (dois milhões trezentos e cinco mil novecentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

015.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

015001.1545100081.020 - Calçamento, Construções, Reforma de Praças e Jardins, Ciclovias e Passeios Públicos.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0049

15010001

2.305.921,75

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura de Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo 1º será utilizado:

 

I - R$ 2.305.921,75 (dois milhões trezentos e cinco mil novecentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos) por arrecadação de receita de Convênio do Estado não prevista, proveniente do Convênio nº 060/2014, Processo Administrativo nº 65482980, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo/ES - em 25 de Julho de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.