LEI Nº 1711, DE  18 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CAXIAS CASTELENSE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 043/2014

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Caxias Castelense Clube, tendo por objetivo a cooperação financeira destinada ao desenvolvimento de programa de promoção, estimulo e incremento à prática esportiva entre crianças e adolescentes, nos termos do instrumento padrão em anexo, que é parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Para consecução do objetivo previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à entidade conveniada a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a aquisição de material esportivo, material de consumo e produtos alimentícios a serem utilizados durante as competições esportivas.

 

Art. 3º O presente convênio tem prazo de vigência da data de assinatura do Termo de Convênio até 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º A conveniada fica obrigada a prestar contas dos serviços feitos até 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio, devendo a prestação de contas ser feita na forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.

 

Art. 5º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 18 de agosto de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.