LEI Nº 1716, DE  04 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 048/2014

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sr. Reginaldo Daré, localizado na Rodovia ES 165, s/n, Pedro Rigo, Conceição do Castelo-ES, destinado ao funcionamento do Almoxarifado Municipal.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado anualmente pelo período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 04 de setembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.