LEI Nº 1718, DE  12 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 049/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a APAE - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, para cooperação financeira destinada ao custeio do serviço especializado para Pessoas com Deficiência, com utilização do recurso financeiro do piso variável de média complexidade (PCD) oriundo do Governo Estadual.

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE, a importância mensal correspondente ao recurso descrito no artigo anterior, equivalente â importância recebida por esta municipalidade.

 

Art. 3º A APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES se responsabiliza a cumprir todas as exigências impostas pelo governo Federal na utilização do Recurso Financeiro que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4º O Presente Convênio tem prazo de vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.

 

Parágrafo Único. O presente Convênio terá efeitos retroativos a 24 de Junho de 2014, para fins de utilização do recurso financeiro descrito no artigo primeiro da presente lei, ficando o efetivo repasse de recurso e sua utilização condicionada à autorização para prorrogação do saldo a ser concedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 5º A conveniada fica obrigada a prestar contas do recurso recebido, até o final do mês subseqüente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado até 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio, devendo a prestação de contas ser feita de forma definida no Decreto Municipal nº 1.502, de 16 de março de 2007.

 

Art. 6º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2014.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 12 de setembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.