LEI Nº 17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA A DRAGAGEM DO RIO VIÇOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a Dragagem do Rio Viçosa, até o valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, outrossim, autorizado a Abrir Crédito Especial até o montante de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a serem aplicados na Dragagem do Rio Viçosa.

 

§ 1º A fim de ocorrer às despesas no corrente exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial.

 

§ 2º O Orçamento anual do Município consignará a dotação necessária para liquidar as obrigações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º A Dragagem do Rio Viçosa poderá revestir a forma de pagamento a prazo.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá lançar mão dos recursos que dispuser para atender o que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 21 de dezembro de 1969.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.