LEI Nº 17, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, as dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 10.680,00 (dez mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), assim discriminadas:

 

0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

4110 03 - Execução de Obras

Cr$ 10.680,00

 

 

Total

Cr$ 10.680,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicionado até a importância de Cr$ 10.680,00 (dez mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), assim discriminadas:

 

0400 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4140 09 - Materiais Diversos

Cr$ 5.680,00

 

 

0600 - SERVIÇOS URBANOS

 

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 5.000.00

 

 

Total

Cr$ 10.680,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 29 de novembro de 1977.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.