O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, as dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 10.680,00 (dez mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), assim discriminadas:
0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
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4110 03 - Execução de Obras |
Cr$ 10.680,00 |
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Total |
Cr$ 10.680,00 |
Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicionado até a importância de Cr$ 10.680,00 (dez mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), assim discriminadas:
0400 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4140 09 - Materiais Diversos |
Cr$ 5.680,00 |
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0600 - SERVIÇOS URBANOS |
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3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 5.000.00 |
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Total |
Cr$ 10.680,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 29 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.