LEI Nº 17, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar Abono de Emergência aos motoristas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, na importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), com data retroativa de 1º de agosto de 1979.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do vigente Orçamento da despesa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 06 de novembro de 1979.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.