LEI Nº 1723, DE  26 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 833.381,60 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

016.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016003.1212200101.110 - Investimentos em Educação com Recursos Vinculados.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0110

11070000

833.381,60

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura de crédito adicional suplementar, previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos de transferência do Ministério da Educação - Recursos Vinculados FNDE, processo 23400.005716/2014-08; empenho nº 2014NE631845.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 26 de setembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.