O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 833.381,60 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
016.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1212200101.110 - Investimentos em Educação com Recursos Vinculados.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0110 |
11070000 |
833.381,60 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura de crédito adicional suplementar, previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos de transferência do Ministério da Educação - Recursos Vinculados FNDE, processo 23400.005716/2014-08; empenho nº 2014NE631845.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 26 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.