O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 057/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 403.000,00 (Quatrocentos e três mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
012.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200032.007 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0025 |
10000000 |
50.000,00 |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio-alimentação |
0170 |
10000000 |
190.000,00 |
015.001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.154510 0082.022 - Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0058 |
10000000 |
63.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0058 |
16040000 |
100.000,00 |
Total................................................................................................................403.000,00
Art. 2º Como fonte de Recurso para abertura do crédito adicional suplementar, previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações:
011.001 - GABINETE DO PREFEITO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.6.90.91.00000 |
Sentenças Judiciais |
0001 |
10000000 |
135.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0002 |
10000000 |
5.000,00 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0011 |
10000000 |
5.000,00 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0011 |
15010001 |
5.000,00 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0011 |
15020001 |
20.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0012 |
10000000 |
5.000,00 |
012.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.31.00000 |
Premiações Culturais |
0022 |
10000000 |
20.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Aquisição de Imóveis |
0029 |
16050000 |
13.000,00 |
015.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0047 |
10000000 |
30.000,00 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0064 |
16040000 |
20.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0070 |
16040000 |
50.000,00 |
019.001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0150 |
16040000 |
65.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0163 |
10000000 |
30.000,00 |
Total................................................................................................................403.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 24 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.