LEI Nº 1730, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias e Secretarias:

 

012.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200031.008 - Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0014

10000000

25.000,00

 

013.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.0412300031.008 - Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0032

10000000

7.000,00

 

015.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545130082.022 - Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0058

10000000

50.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0058

16040000

150.000,00

 

017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.045 - Manutenção do Programa de Saúde Bucal - ISB

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

0009

12030000

30.000,00

 

Total                                                                                                                                                  R$ 262.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 04 de novembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.