LEI Nº 1738, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 319.000,00 (Trezentos e dezenove mil reais), nas seguintes dotações orçamentária e Secretarias:

 

012.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200032.007 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo

                           

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0025

10000000

67.000,00

3.3.90.46.00000

Auxílio Alimentação

0170

10000000

132.000,00

 

014.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824100192.108 - Manutenção das Atividades do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0002

13010000

2.000,00

 

014.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014002.0812200032.127 - Ticket Alimentação

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio Alimentação

0029

10000000

9.000,00

 

014.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014002.0824400222.019 - Manutenção das Atividades da Assistência Social (Secretaria, CRAS, PETI, CONSELHOS)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0046

10000000

10.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0048

10000000

7.000,00

 

016.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016003.1212200142.032 - Manutenção das Ações de Apoio à Educação - Merenda Escolar (PNAE, PNAC, PNAP)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0118

10000000

10.000,00

 

017.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017005.1012200032.127 - Ticket Alimentação

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio Alimentação

0047

12010000

39.000,00

 

018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2060600252.101 – Distribuição de Tickets para Consumo de Produtos Rurais

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0146

10000000

43.000,00

 

Total..................................................................................................... R$ 319.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado anulação de outra UG (Câmara Municipal), no valor de R$ 247.000,00.

 

010.001 - CÂMARA MUNICIPAL

010001.0103100011.001 - Construção do Prédio do Poder Legislativo

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0001

10000000

247.000,00

 

E o valor de R$ 72.000,00 será anulado das seguintes dotações:

 

014.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400222.112 - Manutenção da Assistência Social com Recursos do FUNCOP

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.32.00000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição

0021

13990000

19.000,00

 

018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.1854100261.119 – Transbordo Municipal Licenciado

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0128

16050000

53.000,00

 

Total..................................................................................................... R$ 319.000,00

 

Art. 3º Fica   autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 17 de Novembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.