LEI Nº 1739, DE  17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.000,00 (Cento e oitenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentária:

 

016.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.123610102.028 - Manutenção do Ensino Fundamental

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

0094

11010000

10.000,00

 

016.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236500122.030 - Manutenção das Atividades das Unidades de Ensino Infantil e da SEME

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.14.00000

Diárias - Pessoa Civil

0100

11010000

1.000,00

 

016.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016003.1212200102.035 - Manutenção das Ações de Apoio a Educação - Salário Educação

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0112

11070000

10.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0113

11010000

163.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado anulação das seguintes dotações:

 

016.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100101.033 - Construção, Ampliação e Melhoria de Prédios Escolares e Quadras Poliesportivas Anexas

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0090

11020000

30.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0090

11081111

14.000,00

 

016.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100101.034 - Aquisição de Equipamentos, Móveis, Utensílios e Veículos para Unidades de Ensino

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

0091

11020000

30.000,00

 

016.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236500121.108 - Construção, Ampliação e Reformas de Prédios Administrativos e Educação Infantil

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0099

11010000

10.000,00

 

016.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016003.1212200101.041 - Investimentos na Educação com Recursos do Salário Educação

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0107

11070000

100.000,00

 

Total................................................................................................................184.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 631.000,00 (Seiscentos e trinta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentária:

 

017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.043 - Remuneração das Equipes de Saúde da Família (ESF)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas

0001

12030000

21.000,00

 

017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.044 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos Próprios

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas

0002

12010000

325.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0003

12010000

100.000,00

 

017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.066 - Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0010

12030000

50.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0011

12010000

9.000,00

 

017.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017002.1030200162.046 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade com Recursos Próprios

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0022

12010000

90.000,00

 

017.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017003.1030400172.048 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas

0037

12030000

16.000,00

 

017.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017005.1012200172.081 - Manutenção das Atividades do Setor Adm. da Secretaria de Saúde p/ Gestão e do Conselho de Saúde

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas

0048

12010000

20.000,00

 

Total................................................................................................................631.000,00

 

Art. 4º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo 3º será utilizado superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013.

 

Art. 5º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 17 de Novembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.