LEI Nº 1740, DE  17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 96.222,47 (Noventa e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos) na seguinte dotação orçamentária:

 

016.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016003.1212200101.110 - Investimentos em Educação com Recursos Vinculados

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

0111

11070000

96.222,47

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar, previsto no artigo anterior, será utilizado receita não prevista oriunda de recursos de transferência do Ministério da Educação - Recursos Vinculados FNDE, OB 550025 de 09/10/2014 - Apoio a Creches - Brasil Carinhoso.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 17 de Novembro de 2014.