O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 96.222,47 (Noventa e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos) na seguinte dotação orçamentária:
016.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1212200101.110 - Investimentos em Educação com Recursos Vinculados
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e Material Permanente |
0111 |
11070000 |
96.222,47 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar, previsto no artigo anterior, será utilizado receita não prevista oriunda de recursos de transferência do Ministério da Educação - Recursos Vinculados FNDE, OB 550025 de 09/10/2014 - Apoio a Creches - Brasil Carinhoso.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 17 de Novembro de 2014.