O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2060600251.050 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis, Equipamentos e Material Permanente
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e Material Permanente |
0144 |
16050000 |
121.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.1854100 261.119 - Transbordo Municipal Licenciado.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0128 |
16050000 |
107.100,00 |
018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.1854100262.052 - Programa de Recomposição de Matas ciliares e Nascentes
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0129 |
10000000 |
10.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0130 |
10000000 |
3.900,00 |
Total ..........................................................................................................R$ 121.000,00
Art. 3º Fica autorizada as alterações de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 05 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.