LEI Nº 1746, DE  19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 078/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, em dotações (fichas) que se fizerem necessárias nas diversas Secretarias, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), utilizando como fonte de recurso para anulação (ficha 0044) RESERVA DE CONTIGÊNCIA, no mesmo valor, fixada na Lei 1.651/2014 (LOA 2014).

 

Art. 2º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 19 de dezembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.