LEI Nº 1747, de 19 de dezembro de 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 080/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, assim considerada de acordo com a Lei Municipal nº 542/95.

 

Art. 2º A entidade acima mencionada será subvencionada com a quantia mensal de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2016, sendo que a entidade beneficiada constante do artigo 1º deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para novo recebimento.

 

Art. 2º A entidade acima mencionada será subvencionada com a quantia mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2016, sendo que a entidade beneficiada constante do artigo 1º deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para novo recebimento. (Redação dada pela Lei nº 1.835/2015)

 

Art. 3º Fica autorizado a prorrogação do Termo de Convênio já existente e firmado entre o Município e a APAE, para finalidade prevista nesta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento de 2015.

 

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 19 de dezembro de 2014.

 

 FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.