LEI Nº 1748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 081/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação técnica destinada ao atendimento odontológico, às pessoas atendidas pela APAE, bem como, a seus familiares, na forma prevista no Termo de Convênio, mediante a disponibilização de um Dentista e um Auxiliar Odontológico, assim como, com a prestação de serviços de manutenção de equipamentos e fornecimento de materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos e a substituição dos instrumentos em caso de dano.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação técnica e financeira destinada ao fornecimento de materiais de consumo necessários a realização dos procedimentos odontológicos, promover a assistência técnica para manutenção dos equipamentos e a sua substituição em caso de dano. (Redação dada pela Lei nº 1871/2016)

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à APAE, pelo período constante no Termo de Convênio, um Dentista e um Auxiliar Odontológico, para atendimento à APAE pelo período de 4 (quatro) horas semanais, sendo que no restante da carga horária, os profissionais ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde. (Revogada pela Lei nº 1871/2016)

 

Art. 3º Também para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer à APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais os materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos, bem como, realizar a manutenção dos equipamentos.

 

Art. 3º Para a consecução do objetivo previsto no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer à APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, materiais de consumo necessários a realização dos procedimentos odontológicos, promover a assistência técnica para manutenção dos equipamentos e a sua substituição em caso de dano. (Redação dada pela Lei nº 1871/2016)

 

Parágrafo Único. Os materiais, equipamentos e assistência técnica disposta no Artigo 3º, somente serão fornecidos pelo Município, desde que existam contratos firmados e vigentes com empresas para tais finalidades. (Redação dada pela Lei nº 1871/2016)

 

Art. 4º O presente Convênio terá prazo de vigência de 01 de janeiro dê 2015 até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogação até 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 5º A Conveniada fica obrigada a prestar contas dos atendimentos feitos, até o final do mês subsequente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado em 30 (trinta) dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita de forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.

 

Art. 5º A Conveniada fica obrigada a prestar contas dos materiais de consumo utilizados nos procedimentos odontológicos e dos instrumentos eventualmente substituídos, até o final do mês subsequente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado em 30 (trinta) dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita de forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007. (Redação dada pela Lei nº 1871/2016)

 

Art. 6º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 19 de dezembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

CONVÊNIO Nº

 

Processo nº XXXX de XX de XXXXXXXXXXX de XXXX

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Grillo, nº. 426, Centro, Conceição do Castelº ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, brasileiro, divorciado, XXXXX, portador do CPF nº XXXXXXX, RG nº xxXXX SSP/ES, residente e domiciliado na XXXX, nº XXXXXX, Centro, Conceição do Castelo - ES doravante denominado CONVENENTE e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, situada à Rua Adalto Ferreira da Motta, nº 120, Centro, Conceição do Castelo, ES, inscrita no CNPJ 00.797.792/0001-77, neste ato representada por seu presidente, Senhor XXXXXXX, brasileiro, XXXXXX, XXXXXXXXX, residente na XXXXXXX, Conceição do Castelo, portadora de CPF nºXXXXXXX, doravante denominado CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, da Lei Municipal nº _____/______ e processo nº _____/_____, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

 

Cláusula Primeira - Do Objeto

 

O objeto deste CONVÊNIO destina-se a cooperação técnica e financeira destinada ao atendimento odontológico às pessoas atendidas pela APAE, bem como a seus familiares, na forma prevista no Termo de Convênio, mediante a disponibilização de um odontologista e um auxiliar odontológico, bem como, com a prestação de serviços de equipamentos e fornecimentos de materiais de consumo necessários aos atendimentos odontológicos necessários aos procedimentos odontológicos e a substituição dos instrumentos em caso de dano.

 

Cláusula Segunda - Da Cessão de Profissionais

 

Para consecução do objeto previsto na cláusula anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à APAE, profissional especializado, consistente em um odontologista e um auxiliar odontológico.

 

Cláusula Terceira - Das prestações de serviços

 

Para consecução do objeto previsto na cláusula Primeira, o Poder Executivo Municipal fornecerá o material de consumo necessários ao atendimento odontológico, bem como a manutenção dos aparelhos e substituição dos instrumentos em caso de dano.

 

Cláusula Quarta - Das Obrigações das Partes Compete a APAE:

 

- Atender, aos Alunos Portadores de Deficiência atendidos pela APAE e, em caso de disponibilidade ou necessidade, o atendimento aos pais dos excepcionais, no caso de atendimento odontológico;

- Disponibilizar atendimentos odontológicos pelo período de 04 (quatro) horas semanais;

- Prestar contas mensalmente;

 

Compete ao MUNICÍPIO:

- Ceder à CONVENIADA um dentista e um auxiliar odontológico, que prestará os serviços mencionados na Cláusula Primeira, pelo período de 04 (quatro) horas semanais;

- Realizar manutenção dos aparelhos;

- Disponibilizar materiais de consumo necessários aos atendimentos odontológicos;

- Substituir os instrumentos em caso de dano.

 

Cláusula Quinta - Da Fiscalização

 

A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde realizarão a plena Fiscalização e avaliação dos serviços. No concernente às reuniões do Conselho, a CONVENIADA deverá comparecer, devidamente representada, para prestar informações e se solicitado, apresentar relatórios dos atendimentos.

 

Cláusula Sexta- Da Dotação Orçamentária

 

As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta da dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Cláusula Sétima - do Prazo

 

O prazo de Vigência deste CONVÊNIO do dia XXXXXXXX, até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Cláusula Oitava - Da prestação de Contas

 

A CONVENIADA fica obrigada a apresentar a prestação de contas dos atendimentos, até o final do mês subsequente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado até 30 dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita da forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.

 

Cláusula Nona - Da Denúncia e Rescisão

 

O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições deste Convênio, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, bem como por conveniência das partes.

 

Cláusula Décima - Do Foro

 

As partes firmam o presente em 02 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Conceição do Castelo, para dirimirem quaisquer dúvidas, inerentes a este Convênio.

 

Conceição do Castelo, ES, ____ de _____________ de _____.

 

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO                                               XXXXXXXXXXXCASSANDRI

   Prefeito Municipal                                                           Presidente da APAE

 

TESTEMUNHAS:

 

1) ____________________________________

NOME:

CPF Nº

 

2) ____________________________________

NOME:

CPF Nº