LEI Nº 1750, DE  19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 013/2014, de autoria da Mesa Diretora.

 

Art. 1º Fica transferido da Câmara Municipal para a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, os seguintes bens móveis:

 

I - 01 No-Breack - Patrimônio nº 227;

 

II - 01 No-Breack - Patrimônio nº 249;

 

III - 01 Impressora Lexmark E 120 - Patrimônio nº 218;

 

IV - 01 Computador - Patrimônio nº 084;

 

V - 01 Computador HD 20.0 - Patrimônio nº 105;

 

VI - 01 Impressora HP 930C - Patrimônio nº 108;

 

VII - 01 Mesa Oval Azul - Patrimônio nº 134;

 

VIII - 01 Mesa Oval Azul - Patrimônio nº 134;

 

IX - 01 Aparelho Celular Smartphone LG GSM - Patrimônio nº 292;

 

X - 01 Aparelho Celular LG GSM 330 preto - Patrimônio nº 254;

 

XI - 01 Central Telefônica Europa Plus 02x08 - Patrimônio nº 172;

 

XII - Sistema Multiview MV4 Plus C4;

 

XIII - 01 Telefone - Patrimônio nº 195;

 

XIV - 01 Fax Brother - Patrimônio nº 106;

 

XV - 01 Aparelho Celular - Patrimônio nº 228;

 

Art. 2º A destinação final ou a utilização dos bens de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 19 de dezembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.