LEI Nº 1752, DE  22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono seguinte Projeto de Lei nº 079/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, de área urbana, perfazendo um perímetro de 48,04 m (quarenta e oito vírgula quatro metros) lineares, com área total medindo 142,02 m2 (cento e quarenta e dois vírgula zero dois metros quadrados), em topografia irregular, parte de área maior, situado na Rua Antonio de Vargas Fernandes, próximo ao rio, Centro, Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º A cessão de uso destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 1 (Área I), visando a implantação das Unidades do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, de área urbana, perfazendo um perímetro de 44,86 m (quarenta e quatro vírgula oitenta e seis metros) lineares, com área total medindo 109,14 m2 (cento e nove vírgula quatorze metros quadrados), em topografia irregular, parte de área maior, situado na Rua Maria Ribeiro Soares, próximo ao Córrego, Bairro Artur Soares, Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 4º A cessão de uso destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 3 (Área I), visando a implantação das Unidades do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, de área urbana, perfazendo um perímetro de 120,03 (cento e vinte vírgula zero três metros) lineares, com área total medindo 933,96 m2 (novecentos e trinta e três vírgula noventa e seis metros quadrados), em topografia irregular, parte de área maior, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Conceição do Castelo, sob o nº 3858 de ordem, livro nº 2-S, folhas nº 58, situado na Rua Projetada, área do Centro de Eventos “Joaquim Pinto Filho”, Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 6º A cessão de uso destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 4 (Área I), visando a implantação das Unidades do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, de área urbana perfazendo um perímetro de 250,65 (duzentos e cinqüenta vírgula sessenta e cinco metros) lineares, com área total medindo 3.047,39 m2 (três mil, quarenta e sete vírgula trinta e nove metros quadrados), em topografia irregular, parte de área maior, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Conceição do Castelo, sob o nº 3858 de ordem, livro nº 2-S, folhas nº 58, situado na Rua Projetada, área do Centro de Eventos “Joaquim Pinto Filho”, Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 8º A cessão de uso destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (Área I), visando a implantação das Unidades do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, de área urbana perfazendo um perímetro de 80,65 (oitenta vírgula sessenta e cinco metros) lineares, com área , total medindo 128,73 m2 (cento e vinte e oito vírgula setenta e três metros quadrados), em topografia irregular, parte de área maior, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Conceição do Castelo, sob o nº 3858 de ordem, livro nº 2-S, folhas nº 58, situado na Rua Projetada, área do Centro de Eventos “Joaquim Pinto Filho”, Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 10. A cessão de uso destina-se à Passagem da Descarga da ETE (Área II), visando a implantação das Unidades do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

 

Art. 11. Fica desafetada da sua destinação original, as áreas acima especificadas, permanecendo afetadas as áreas remanescentes que estiverem afetadas.

 

Art. 12. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada pela CESAN exclusivamente para implantação das Unidades do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

 

Art. 13. Revogada a Cessão de uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município.

 

Art. 14. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 15. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 22 de dezembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.