LEI Nº 1788, DE 24 DE JUNHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.104 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos do PAB

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

33.90.30.00000

Material de Consumo

014

32030000

150.000,00

33.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

016

32030000

50.000,00

 

017001.1030100182.133 - Manutenção das Atividades de Atenção Básica com Recursos do PECABS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

33.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

018

32030000

50.000,00

 

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014.

 

Total...................................................................................................................................250.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 24 de Junho de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.