LEI Nº 180, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração de 40% (quarenta) por cento, nos vencimentos e salários de todos os funcionários, servidores, inclusive os Professores lotados no Convênio SEDU/PMCC Hapront e pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º As despesas provenientes da aplicação desta Lei, correrão à conta de Dotações próprias constantes no Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de novembro de 1.986.

 

Conceição do Castelo (ES), 12 de novembro de 1986.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.