LEI Nº 1806, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 925.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.021 – Construção e Reforma de Pontes, Passarelas, Galerias e Muros de contenção

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

44.90.51.00000

Obras e Instalações

053

35010001

207.000,00

44.90.51.00000

Obras e Instalações

053

35010001

335.000,00

 

015001.2678200041.031 – Expansão e Melhoria de Estradas Vicinais, Construções e/ou Reforma de Pontes, Bueiros e Mata-Burros

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

44.90.51.00000

Obras e Instalações

071

30001111

88.000,00

44.90.51.00000

Obras e Instalações

071

30000000

65.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016003.1236100102.149 – Manutenção das Ações de Apoio a Educação com Recursos do Salário Educação

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

33.90.30.00000

Material de Consumo

0146

31070000

80.000,00

33.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0146

31070000

150.000,00

 

Total.....................................................................................................................................................925.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 03 de setembro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.