O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito
Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco mil reais) nas seguintes dotações
orçamentárias:
012
- SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200832.158
- Contribuições e Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.40.41.00000 |
Contribuições |
0031 |
10000000 |
25.000,00 |
019 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
019001.2781200301.067 -
Construção, Reforma e Ampliação Áreas Esportivas, Ginásios de Esportes, Quadras
e Campos de Bocha
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0201 |
10000000 |
150.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação de outra UG:
010 -
CÂMARA MUNICIPAL
010001.0103100011.001 –
Construção do Prédio do Poder Legislativo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0001 |
10000000 |
175.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 06 de Novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.