LEI Nº 1.815, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200832.158 - Contribuições e Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.40.41.00000

Contribuições

0031

10000000

25.000,00

 

019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

019001.2781200301.067 - Construção, Reforma e Ampliação Áreas Esportivas, Ginásios de Esportes, Quadras e Campos de Bocha

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0201

10000000

150.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação de outra UG:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

010001.0103100011.001 – Construção do Prédio do Poder Legislativo

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0001

10000000

175.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 06 de Novembro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.