LEI Nº 1817, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

 

APROVA O PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Programa Orçamentário Municipal para o exercício de 2016, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.528.000,00 (Trinta e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais) compreendidos os orçamentos fiscais, assim distribuídos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE (A)

 

38.908.000,00

RECEITA TRIBUTARIA

1.600.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

420.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

36.558.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

330.000,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)

(4.400.000,00)

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL (B)

 

2.020.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

220.000,00

 

TRANSFERÊNCIA DE Capital

1.800.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL (A + B - C)

 

36.528.000,00

 

Art. 2º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei nº 4.320/64, com os desdobramentos a seguir:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

1.680.000,00

CÂMARA MUNICIPAL

1.680.000,00

PODER EXECUTIVO

34.848.000,00

GABINETE DO PREFEITO 537.840,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4.020.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.181.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

2.125.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

5.218.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.274.610,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.716.580,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.519.670,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

1.253.500,00

DESPESA ORÇAMENTARIA TOTAL

36.528.000,00

 

Art. 3º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5,0% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 (Lei Municipal nº 1.795/2015).

 

Art. 6º Ficam incluídos ao Plano Plurianual os novos programas, projetos e atividades desta Lei Orçamentária.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de Novembro de dois mil e quinze.

 

F FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.