LEI Nº 1819, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010.1 - CÂMARA MUNICIPAL

0103100012.1 - Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos.

3.1.90.11.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

F. 003

R$ 130.000,00

3.1.90.13.0

Obrigações Patronais

F. 004

R$ 8.200,00

3.1.90.36.0

Outros Serv. De Terceiros -  Pessoa Física

F. 007

R$ 6.800,00

3.1.90.39.0

Outros Serv. De Terceiros -  Pessoa Jurídica

F. 008

R$ 5.000,00

TOTAL

 

 

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo.

 

10 .001 - CÂMARA MUNICIPAL

 

0103100011.1 - Construção do Prédio do Poder Legislativo

 

4.4.90.51.0 - Obras e Instalações

 

TOTAL

R$ 150,000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 23 de novembro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.