LEI Nº 18, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para construção e conservação das estradas Municipais até o valor de NCr$ 118.525,60 (cento e dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros novos e sessenta centavos), um Trator JOHN DEERE, acionado motor Diesel de 4 cilindros, com potência no volante de 59 HP a 2-500 R.P.M. transmissão - com 8 velocidades à frente e 4 à ré-montado sobre esteiras com sapatos de 14” com bitola de 52” de centro a centro, 5 roletes com protetores reforçados, regulagem das esteiras tipo Hidráulico, etc.

 

Art. 2º Fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a dar como garantia os recursos do Fundo de Participação dos Municípios para liquidar as obrigações da presente Lei.

 

Art. 3º A fim de ocorrer as despesas no ano vindouro, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial.

 

Art. 4º Os Orçamentos anuais do Município consignarão às dotações necessárias para liquidar as obrigações decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º A aquisição do equipamento poderá revestir a forma de pagamento a prazo.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 21 de dezembro de 1969.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.