LEI Nº 18, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

 

CRIA O SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o setor de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, destinado às atividades relativas à Educação de 1º Grau, a instalação e manutenção de Estabelecimentos Municipais de Ensino, a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação.

 

Art. 2º O serviço de Educação e Cultura compõe-se das seguintes unidades de serviço com as respectivas remunerações mensais:

 

01) 1 (um) Diretor de Educação e Cultura.......................Cr$ 3.500,00

02) 3 (três) Datilógrafos............................................ Salário mínimo

 

Art. 3º Os cargos criados pela presente Lei, não preenchido por Funcionário Municipal e sim por Funcionário Estadual ou Federal terão uma gratificação mensal igual a 50% (cinqüenta por cento) do salário a que se refere o artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Os cargos criados pela presente Lei, serão preenchidos de acordo com a Lei nº 07/77 de 13 de Junho de 1977.

 

Art. 5º Para organizar o Órgão Municipal de Educação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação para prestação de Assistência Técnica ao Planejamento Educacional do Município, objetivando a expansão e melhoramento do Ensino Rural.

 

Art. 6º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 29 de novembro de 1977.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.