LEI Nº 18, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento da Despesa da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, a dotação abaixo relacionada, até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a saber:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

 

4120 - Equip. e Material Permanente

Cr$ 20.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação do artigo 1º, fica aberto o Crédito adicionado até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 11.200,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 8.800,00

 

 

TOTAL

Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 06 de novembro de 1979.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.