LEI Nº 1820, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CESSÃO DE SERVIDORA AO FÓRUM DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo/ES, a celebrar Termo de Convênio e seus respectivos aditamentos com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, tendo por objetivo a cessão da Servidora ISABEL CASSANDRI PINHOLATO ao Fórum da Comarca de Conceição do Castelo/ES, em caráter gratuito.

 

Art. 2º As atribuições do Município e do Poder Judiciário constam, respectivamente, no Termo de Convênio, cujo cópia da minuta fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas advindas da execução do presente Termo de Convênio correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 23 de novembro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.