LEI Nº 1831, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são assegurados por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei.

 

Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio entre si, objetivando a cessão da servidora pública MARIA ANGÉLICA MOTA, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura, para prestar serviços na respectiva unidade legislativa, com ônus para o Poder Legislativo Municipal.

 

§ 1º A servidora cedida exercerá suas atribuições compatíveis com as desempenhadas pelo Poder Executivo Municipal e outras correlatas a serem definidas pelo Poder Legislativo e não poderá ter sido condenada administrativamente em processo de sindicância ou disciplinar.

 

§ 2º A cessão da servidora será por prazo determinado de 01 de janeiro 2016 à 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 2º A cessão da servidora nos termos da presente lei, não interrompe a contagem de tempo para quaisquer fins.

 

Art. 3º A servidora cedida nos termos da presente lei, fará jus ao recebimento de qualquer vantagem, não permanente, que por ventura seja concedido aos servidores da unidade legislativa.

 

Art. 4º Aplica-se à servidora cedida e aos da unidade legislativa, as disposições contidas nas Leis nºs 1.149/2007 e 1.244/2008.

 

Art. 5º A minuta do convênio em anexo, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 11 de Dezembro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.