LEI Nº 183, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício financeiro de 1987, estima a Receita em Cz$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadarão dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

23.576.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

447.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

10.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

23.110.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

9.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

 

6.424.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.424.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

30.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

1.554.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

1.474.000,00

03 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.828.000,00

04 - SERVIÇO DE FINANÇAS

1.186.000,00

05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

7.968.000,00

06 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

2.690.000,00

07 - SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO

12.300.000,00

 

 

TOTAL

Cz$ 30.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 40% (Quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a insuficiência das diversas Dotações, com os recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite estabelecido no Art. 67 da Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo (ES), 02 de dezembro de 1986.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.