LEI Nº 1833, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação financeira destinada ao custeio do serviço especializado para pessoas com deficiência, com utilização do recurso financeiro do piso variável de média complexidade (PCD) oriundo do Governo Estadual.

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE, a importância mensal correspondente ao recurso descrito no artigo anterior, equivalente à importância recebida por esta municipalidade.

 

Art. 3º A APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo se responsabiliza a cumprir todas as exigências impostas pelo Governo Federal na utilização do Recurso Financeiro que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4º O presente Convênio tem prazo de vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2016.

 

Parágrafo Único. O presente Convênio terá efeitos retroativos a janeiro de 2015, para fins de utilização do recurso financeiro descrito no artigo primeiro da presente lei, ficando o efetivo repasse de recurso e sua utilização condicionada à autorização para prorrogação do saldo a ser concedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 5º A Conveniada fica obrigada a prestar contas do recurso recebido, até o final do mês subsequente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado em 30 (trinta) dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita de forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.

 

Art. 6º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 11 de Dezembro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.