LEI Nº 1835, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI 1.747/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º, da Lei 1.747/2014, a fim de que o Chefe do Poder Executivo Municipal fique autorizado a subvencionar a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, com a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, durante a vigência do Convênio.

 

Art. 2º O valor acima especificado se destina à cooperação financeira destinada às despesas de manutenção da convenente para atendimento de pessoas portadoras de deficiências e programas oferecidos pela instituição a saber: fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, assistência social, atendimento odontológico, pedagógico e neurológico, conforme necessidade dos usuários matriculados na instituição e alunos matriculados na Rede Municipal de Educação, com indícios de Transtornos Funcionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 11 de Dezembro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.