O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Macrozona Urbana do Município de Conceição do Castelo-ES, conforme a seguinte definição: Partindo do ponto 1 na divisa do terreno da Madeireira Jatobá até o rio Castelo, seguindo até a propriedade do Senhor Luiz Carlos Merçon Vargas, com coordenadas 267126,68-7748742,889, seguindo pelo ponto 2, ainda na propriedade do Senhor Luiz Carlos Merçon Vargas, com coordenadas 267143,192-7748479,482, descendo para o ponto 3 com coordenadas 267242,151-7748278,597, ao ponto 4 seguindo na propriedade do Senhor Luiz Carlos- Merçon Vagas com coordenadas 267348,787-7748060,214 até o ponto 5, coordenadas 267258,421-7747958,258 na propriedade da Senhora Delma Artur seguindo pelo ponto 6, coordenadas 267091,574-7747788,978, ao ponto 7, coordenadas 266792,639-7747817,133, descendo pelo ponto 8, ainda na propriedade da Senhora Delma Artur, coordenadas 266729,376-7747829,647 , do limite da Senhora Delma Artur até a divisa do Senhor Delson Justo Pizzol, ponto 9 coordenadas 266643,171-7747658,628, seguindo ao ponto 10, coordenadas 266585,51-7747483,751, ainda na propriedade do Senhor Delson Justo Pizzol, ponto 11, coordenadas 266436,836-7747278,834, seguindo ao ponto 12, coordenadas 266389,25-7747230,734, descendo ao ponto 13, ainda na propriedade do Senhor Delson Justo Pizzol, coordenadas 266355,881-7747132,016, ao ponto 14, coordenadas 266278,714-7747150,786, até o ponto 15, do limite do Senhor Delson Justo Pizzol com a divisa de Herdeiros do Senhor Harvey Vargas Grilo, coordenadas 266109,26-7747153,567, descendo a divisa do Senhor Harvey Vargas Grilo e Delson Justo Pizzol até a divisa com o terreno da Prefeitura Municipal, ponto 16, coordenadas 265957,305-7746924,116, do terreno da Prefeitura Municipal ao ponto 17, coordenadas 266041,131-7746865,767, descendo pelo ponto 18, coordenadas 266164,251-7746825,514, ao ponto 19, coordenadas 266252,322- 7746756,209, ainda na propriedade da Prefeitura Municipal, descendo pelo ponto 20, coordenadas 266288,968-7746693,346, onde desce pelo espigão na divisa de Reinaldo Ferreira e Valdemiro Gonçalves Leite ao ponto 21, coordenadas 266387,049-7746592,438, ao ponto 22, coordenadas 266481,714-7746519,054, ao ponto 23, coordenadas 266486,813-7746421,701, ao ponto 24, no imóvel de Reinaldo Ferreira, coordenadas 266534,392-7746370,403, ao ponto 25, coordenadas 266611,498-7746309,603, ao ponto 26, coordenadas 266585,04- 7746199,86, no imóvel da Família Falqueto ao ponto 27, coordenadas 266696,525- 7746168,661, ao ponto 28, coordenadas 266812,372-7746115,83, onde desce na divisa com o senhor Jorge Luis Mareto e irmãos até o ponto 29, coordenadas 266629,075-7745797,624, ao ponto 30, no Rio Viçosa, coordenadas 266594,278- 7745810,122, onde sobe margeando o Rio Viçosa na divisa entre o Espólio de Atílio Mareto e família Falqueto ao ponto 31, coordenadas 266584,571-7745831,661, ao ponto 32, coordenadas 266554,62-7745848,297, ao ponto 33, coordenadas 266534,663-7745872,546, ao ponto 34, coordenadas 266511,007-7745881,559, ao ponto 35, coordenadas 266478,142-7745871,766, ao ponto 36, coordenadas 266429,092-7745846,25, subindo pela Rodovia Francisco Vieira de Melo ao ponto 37, coordenadas 266395,533-7745852,279, ao ponto 38, coordenadas 266370,013- 7745962,916, ao ponto 39, coordenadas 266314,841-7746062,263, ao ponto 40, coordenadas 266231,63-7746175,523, ao ponto 41, coordenadas 266143,831- 7746272,371, ao ponto 42, coordenadas 266087,011-7746310,863, ao ponto 43, coordenadas 266047,895-7746385,813, ao ponto 44, coordenadas 266019,312- 7746421,571, da divisa do Senhor Valdemiro Gonçalves até os limites da Rodovia pavimentada Francisco Vieira de Melo atravessando o asfalto de divisa da Prefeitura Municipal com Edson José de Oliveira Pinto e Irmãos, ao ponto 45, coordenadas 265937,336-7746346,903 e o ponto 46, coordenadas 265880,745-7746175,139, até os limites da divisa do senhor José Antônio Mareto, segue ao ponto 47, coordenadas 265691,215-7746247,329, descendo pelo ponto 48, coordenadas 265639,303- 7746351,938, ao ponto 49, coordenadas 265562,088-7746351,267, até o ponto 50, coordenadas 265480,625-7746373,817, com limites da propriedade do Senhor Reginaldo Daré, ao ponto 51, coordenadas 265452,669-7746149,855, com o Senhor Domingos Antonio Garbeloto, ponto 52, coordenadas 265058,873-7746192,557, até o ponto 53, coordenadas 265017,452-7746198,705, até a Rodovia ES 165, descendo pelo asfalto até os limites da propriedade do Senhor Edalmo Guilherme, ao ponto 54, coordenadas 264913,127-7746158,161, ao ponto 55, coordenadas 264894,924-7746114,917, descendo pelo ponto 56, coordenadas 264804,005- 7746091,745, ao ponto 57, coordenadas 264795,04-7746058,69, ao ponto 58, coordenadas 264789,857-7746022,332, ao ponto 59, coordenadas 264802,496- 7745978,948, ao ponto 60, coordenadas 264819,859-7745947,603, ao ponto 61, coordenadas 264804,437-7745890,463, ao ponto 62, ainda na propriedade do Senhor Edalmo Guilherme, coçrdenadas 264789,232-7745842,183, ao ponto 63, coordenadas 264783,969-7745814,551, divisando com a Prefeitura Municipal, ponto 64, coordenadas 264523,189-7745793,996, ao ponto 65, coordenadas 264293,955- 7745778,243, ao ponto 66 coordenadas 264304,251-7745843,884 ao ponto 67, coordenadas 264287,227-7745890,792, ao ponto 68, coordenadas 264276,292- 7745907,011, ao ponto 69, coordenadas 264298,06-7745916,223, ao ponto 70, coordenadas 264364,717-7745899,854, ao ponto 71, coordenadas 264442,214- 7745886,876, ao ponto 72, coordenadas 264482,896-7745929,35, ao ponto 73, coordenadas 264540,381-7746026,002, subindo para o ponto 74, coordenadas 264587,411-7746090,106, ao ponto 75, coordenadas 264626,551-7746146,163, seguindo pelo ponto 76, coordenadas 264617,028-7746223,967, ao ponto 77, coordenadas 264619,918-7746252,479, ao ponto 78, coordenadas 264384,154- 7746307,257, até os limites do Senhor Anísio de Oliveira Souza, posterior ao rio Castelo, ao ponto 79, coordenadas 264521,461-7746475,808, ao ponto 80 coordenadas 264672,634-7746511,205, ao ponto 81, coordenadas 264716,655- 7746698,047, ao ponto 82, coordenadas 264453,787- 7746751,292, aos limites do Senhor José de Oliveira de Souza, ponto 83 coordenadas 264678,081-7747201,487 até os limites do Senhor Nilton de Oliveira (Dengo) e irmãos, ponto 84, coordenadas 264644,472-7747196,039, ao ponto 85, coordenadas 264633,348-7747201,195, ao ponto 86, coordenadas 264624,718-7747211,39, ao ponto 87, coordenadas 264607,083-7747207,083, ao ponto 88, coordenadas 264581,967-7747218,346, ao ponto 89, 264571,593-7747233,486, ainda na propriedade do Senhor Nilton de Oliveira e Irmãos, ao ponto 90, coordenadas 264^50,869-7747254,639, ao ponto 91, coordenadas 264502,532-7747263,789, ao ponto 92, coordenadas 264440,251- 7747261,234, ao ponto 93, coordenadas 264395,949-7747244,884, ao ponto 94, coordenadas 264356,561-7747246,953, ao ponto 95, coordenadas 264335,885- 7747246,151, ao ponto 96, coordenadas 264323,914-7747244,181, subindo ao ponto 97, coordenadas 264303,522-7747231,297, ao ponto 98, coordenadas 264294,218-7747251,485, ao ponto 99, coordenadas 264284,282-7747261,976, subindo ao ponto 100, coordenadas 264270,725-7747268,232, ao ponto 101, coordenadas 264265,002-7747279,719, ao ponto 102, coordenadas 264246,574- 7747282,636, ao ponto 103, coordenadas 264241,859-7747295,305, subindo ao ponto 104, coordenadas 264239,86-7747317,695, ao ponto 105, coordenadas 264231,442-7747326,331, ao ponto 106, coordenadas 264223,225-7747327,294, subindo pelo ponto 107, coordenadas 264212,975-7747319,545, ao ponto 108, coordenadas 264209,049-7747340,211, ao ponto 109, coordenadas 264189,233- 7747356,589, ao ponto 110, coordenadas 264090,406-7747455,283, subindo o córrego do Estreito até os limites da propriedade do senhor Celso José Oliveira, ao ponto 111, coordenadas 264088,198-7747493,869, ao ponto 112, coordenadas 264075,602-7747525,553, ao ponto 113, coordenadas 264209,725-7747604,674, ao ponto 114, coordenadas 264177,382-7747683,492, dos limites do senhor Celso de Oliveira com o senhor Edson José de Oliveira Pinto e irmãos, segue margeando a Rodovia Nicolau Falchetto ao ponto 115, coordenadas 264044,433-7747797,054, ao ponto 116, coordenadas 264030,991-7747843,75, ao ponto 117, coordenadas 264062,141-7747909,824, ao ponto 118, coordenadas 264074,253-7747952,066, ao ponto 119, coordenadas 264094,328-7748027,726, ao ponto 120, coordenadas 264130,221-7748133,894, na propriedade do senhor Martins Spadetto, onde deixa a Rodovia Nicolau Falchetto e segue ao ponto 121, coordenadas 264201,297- 7748260,619, na divisa do senhor Martins Spadetto com o senhor Antonio Cassaro e filhos, seguindo pela estrada ao ponto 122, coordenadas 264216,444-7748359,304, ao ponto 123, coordenadas 264211,844-7748436,961, ao ponto 124, coordenadas 264289,552-7748508,387, ao ponto 125, coordenadas 264333,605-7748483,281, onde deixa a estrada e desce sentido ao córrego até a divisa com o senhor José Geraldo de Vargas no ponto 126, coordenadas 264354,787-7748483,413, onde acompanha o córrego pelo ponto 127, coordenadas 264468,136-7748396,642, ao ponto 128, coordenadas 264496,414-7748382,059, ao ponto 129 coordenadas 264537,77-7748367,372, ao ponto 130, coordenadas 264602,833-7748351,557, na divisa do senhor Antonio Cassaro e Filhos com o senhor Martins Spadetto ao ponto 131, coordenadas 264646,137-7748333,72, ao ponto 132 coordenadas 264695,332- 7748332,28, ao ponto 133, coordenadas seguindo pelo córrego na divisa do senhor Anivaldo Fontan com o senhor Domingos, Antonio Garbeloto, coordenadas 264787,24-7748295,165, ao ponto 134, coordenadas 264828,079-7748273,994 ao ponto 135, coordenadas 264868,928-7748269,873, ao ponto 136, coordenadas 264908,56-7748282,399, ao ponto 137, coordenadas 264986,641-7748200,626, ao ponto 138, na divisa com a família Gonçalves, coordenadas 265011,167- 7748187,196, ao ponto 139, coordenadas 265042,446-7748127,872, onde sobe divisando entre o senhor Domingos Antonio Garbelotto com a família Gonçalves até o ponto 140, coordenadas 265215,378-7748209,396, subindo até o local conhecido como Cruzeiro no ponto 141, coordenadas 265373,52-7748274,007, ao ponto 142, coordenadas 265439,014- 7748225,356, ao ponto 143, na divisa do senhor Gustavo Belisário com o espólio de Antelmo Ventorim, coordenadas 265543,017-7748192,201, onde desce até o ponto 144, no Rio Ribeirão, coordenadas 265754,479-7748335,346, na divisa com o espólio de Newlton Pinto de Vargas Neto, onde segue subindo o Rio Ribeirão ao ponto 145, coordenadas 265745,688-7748352,726, ao ponto 146, coordenadas 265744,548- 7748384,894, ao ponto 147, coordenadas 265742,673-7748412,7, ao ponto 148, coordenadas 265757,042-7748445,844, ao ponto 149, coordenadas 265763,718- 7748452,266, ao ponto 150, coordenadas 265769,968-7748452,555, ao ponto 151, coordenadas 265775,659-7748447,344, ao ponto 152, coordenadas 265788,34- 7748454,054, ao ponto 153, coordenadas 265787,522-7748465,868, ao ponto 154, coordenadas 265784,209-7748476,147, ao ponto 155, coordenadas 265800,564- 7748488,664, ao ponto 156, coordenadas 265823,361-7748495,684, ao ponto 157, coordenadas 265839,323-7748500,925, ao ponto 158, coordenadas 265852,966- 7748496,441, ao ponto 159, coordenadas 265860,987-7748496,762, ao ponto 160, coordenadas 265869,906-7748500,179, ao ponto 161, coordenadas 265895,603- 7748502,076, ao ponto 162, coordenadas 265939,197-7748484,364, ao ponto 163 coordenadas 265962,495-7748493,97, ao ponto 164, coordenadas 265983,813- 7748515,844, ao ponto 165, coordenadas 266001,737-7748549,053, ao ponto 166, coordenadas 266015,694-7748587,499, ao ponto 167, na divisa entre o senhor Newton Pinto de Vargas Neto com o senhor Evaldo Vargas, coordenadas 266001,059-7748661,167, subindo o Rio Ribeirão até o ponto 168, coordenadas 265968,58-7748717,836, ao ponto 169, coordenadas 265911,386-7748753,939, ao ponto 170, coordenadas 265917,942-7748776,615, ao ponto 171, coordenadas 265941,266-7748805,579, ao ponto 172, coordenadas 265954,471-7748819,484, ao ponto 173, coordenadas 265961,643-7748837,989, ao ponto 174, coordenadas 265992,356-7748861,359, ao ponto 175, coordenadas na onde confronta com Irmãos Vargas, coordenadas 266016,978-7748883,088, ao ponto 176, coordenadas 266037,082-7748914,586, ao ponto 177, coordenadas 266019,705-7748932,685, ao ponto 178, coordenadas 266008,93-7748961,825, ao ponto 179, coordenadas 265993,049-7748968,66, ao ponto 180, coordenadas 265981,94-7748976,603, ao ponto 181, no local conhecido como Cachoeira dos Vargas, coordenadas 265974,92-7748988,674, onde sobe na divisa do Espólio de Newton Pinto de Vargas Neto com Júlio André Seibel Godoy e Espólio de José Barroso da Silva, ao ponto 182, coordenadas 266089,699-7748964,032, ao ponto 183, coordenadas 266217,288-7748957,536, ao ponto 184, na divisa com o Espólio de Daniel Ferreira de Vargas, coordenadas 266451,939-7748955,853, onde segue pelo espigão ao ponto 185, na divisa entre o Espólio de Newton Pinto de Vargas Neto e o Espólio de Daniel Ferreira de Vargas e Valter Bueno, coordenadas 266425,287-7748785,855, onde desce na divisa entre o Espólio de Daniel Ferreira de Vargas e Valter Bueno até o ponto 186, coordenadas 266681,856-7748609,023, ao ponto 187, coordenadas 266801,199-7748536,221, descendo e atravessando a rodovia pavimentada, sendo Rodovia Mario Pizzol, posterior ao campo existente próximo a Madeireira Jatobá, ao ponto 188, coordenadas 266903,061-7748489,801, subindo pelo Rio Castelo ao ponto 189, coordenadas 266906,419-7748530,374, ao ponto 190, coordenadas 266933,47-7748552,885, ao ponto 191, coordenadas 266990,636-7748581,459, ao ponto 192, coordenadas 267038,522-7748631,961, ao ponto 193, coordenadas 267115,62-7748739,962, na divisa entre Cristiano Spadeto (Madeireira Jatobá) e Nilton Ferreira de Vargas até encontrar com o ponto 1.
Art. 2º A Macrozona Urbana e aquela já ocupada ou já comprometida com ocupação, nos termos do artigo 23, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 055, de 23 de Março de 2011.
Art. 3º Apresente Lei se destina a adequar os limites do Perímetro Urbano do Município Instituído pela Lei nº 546/95, aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 055, de 23 de março de 2011 (Plano Diretor Municipal), nos termos do seu Artigo 25.
Parágrafo Único. O Perímetro Urbano do Município passa a ser denominado Macrozona urbana.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, deverá:
I - Adequar a Lei Complementar nº 055/2011 (PDM) às novas normas legais vigentes no Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001;
II - Promover alterações nos mapas constantes dos anexos da Lei Complementar nº 055/2011 (PDM), observados os limites da Macrozona Urbana demarcados pela presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições da Lei nº 546/95.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.