LEI Nº 1840, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 0017/2015, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES E A ACICC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO COM BASE NA LEI Nº 1.794/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO, a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 0017/2015, firmado com a ACICC- Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo, pelo período compreendido entre 01 de Janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, podendo ser este prorrogado por igual período.

 

Art. 2º As despesas para atendimento desta Lei correrão por conta da devolução de recursos financeiros do Poder Legislativo Municipal e dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º As demais disposições da Lei nº 1.794/2015, permanecem inalteradas.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 30 de Dezembro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.