LEI Nº 184, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado adquirir por meio de doações, sem quaisquer ônus para o Município, áreas de terras pertencentes aos senhores: Albino Uliana com 2.660,00 m2 (dois mil seiscentos e sessenta); Adelino Uliana com 35.840,00 m2 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta); José Athayde Dadalto com 25.245,00 m2 (vinte e cinco mil e duzentos e quarenta e cinco); Carlos Uliana com 17.220,00 m2 (dezessete mil e duzentos e vinte) e Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo com 38.766,00 m2 (trinta e oito mil, sete centos e sessenta e seis); localizadas em Alto Caxixe, neste Município, as quais se destinam à construção e instalação do Aeroporto de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Tendo em vista as dimensões do aeroporto e as exigências quanto às faixas de segurança que margeiam a pista de pouso, o Chefe do Poder Executivo poderá fazer uso de parte da área destinada à reserva ecológica colocada à disposição do Poder Público, dentro do Plano de Loteamento da "Chácaras Califórnia" aprovada pelo Decreto nº 290/86.

 

Art. 3º Mediante doação, o Município transferirá ao Estado as áreas destinadas à construção do aeroporto, cabendo este, o Estado, promover, sem quaisquer ônus para o Município, as obras de construção, de infra-estrutura, manutenção e administração, dentro dos critérios e orientações do Ministério da Aeronáutica e seus órgãos específicos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo (ES), 02 de dezembro de 1986.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.