O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.702, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Chefe do poder executivo municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente à Marquiel Zaqui, localizado na Comunidade de Montevidéo, Zona Rural de Conceição do Castelo – ES, destinado ao funcionamento de projeto “Inclusão Digital”.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 16 de fevereiro 2016.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 001/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de Fevereiro de 2016, atribuindo-a como Lei n° 1.843/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, dezesseis de Fevereiro 2016.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.