LEI Nº 186, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO ESTADO POR MEIO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, conforme minuta anexa, a qual faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 1º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial até a importância de Cz$ 253.000,00 (Duzentos e cinqüenta e três mil cruzados) na seguinte Dotação:

 

06 - Serviço de Saúde e Sem Estar Social

4320 - Transferências Intergovernamentais

4322 - Transferências a Estado

a) SESA - Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas do artigo anterior correrão por conta da anulação da Dotação 07 - Serviço de Obras e Urbanismo - 07.3 - Rodovias Municipais - 3120 - Material de consumo.............Cz$ 253.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo (ES), 22 de dezembro de 1986.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.