LEI Nº 1865, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.795/2015 (LDO/2016), a todos os Servidores Públicos, no percentual de 4% (quatro por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos e pensões, referente a 35,15% (trinta e cinco virgula quinze por cento) do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

 

Parágrafo Único. A Revisão Anual de que trata o caput do presente artigo será paga retroagindo seus efeitos a partir de fevereiro de 2016.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos quatro dias do mês de Agosto de 2016.

 

CARLOS EDUARDO DESTEFANI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.