LEI Nº 1871, DE 14 DE AGOSTO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: FAZ saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, da Lei nº 1.748/2014, de 19 de dezembro de 2014, passando à vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação técnica e financeira destinada ao fornecimento de materiais de consumo necessários a realização dos procedimentos odontológicos, promover a assistência técnica para manutenção dos equipamentos e a sua substituição em caso de dano."

 

Art. 2º Fica o Art. 2º, da Lei nº 1.748/2014, de 19 de dezembro de 2014, revogado.

 

Art. 3º Fica alterado o Art. 3º, da Lei nº 1.748/2014, de 19 de dezembro de 2014, passando à vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Para a consecução do objetivo previsto no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer à APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, materiais de consumo necessários a realização dos procedimentos odontológicos, promover a assistência técnica para manutenção dos equipamentos e a sua substituição em caso de dano.

 

Parágrafo Único. Os materiais, equipamentos e assistência técnica disposta no Artigo 3º, somente serão fornecidos pelo Município, desde que existam contratos firmados e vigentes com empresas para tais finalidades.

 

Art. 4º (...)"

 

Art. 5º Fica alterado o Art. 5º, da Lei nº 1.748/2014, de 19 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A Conveniada fica obrigada a prestar contas dos materiais de consumo utilizados nos procedimentos odontológicos e dos instrumentos eventualmente substituídos, até o final do mês subsequente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado em 30 (trinta) dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita de forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007."

 

Art. 6º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 14 de agosto de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

CONVÊNIO Nº ____/______

 

Processo nº _______  de _______ de ____________.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Grillo, nº. 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, brasileiro, divorciado, XXXXX, portador do CPF nº XXXXXXX, RG nº xxXXX SSP/ES, residente e domiciliado na XXXX, nº XXXXXX, Centro, Conceição do Castelo - ES doravante denominado CONVENENTE e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, situada à Rua Adalto Ferreira da Motta, nº 120, Centro, Conceição do Castelo, ES, inscrita no CNPJ 00.797.792/0001-77, neste ato representada por seu presidente, Senhor XXXXXXX, brasileiro, XXXXXX, XXXXXXXXX, residente na XXXXXXX, Conceição do Castelo, portadora de CPF nº XXXXXXX, doravante denominado CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, da Lei Municipal nº _____/___ e processo nº _____/____, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

 

Cláusula Primeira - Do Objeto

 

O objeto deste CONVÊNIO destina-se a cooperação técnica e financeira destinada ao fornecimento de materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos, promover a assistência técnica para manutenção dos equipamentos e a sua substituição em caso de dano.

 

Cláusula Segunda - Das Obrigações das Partes

 

Compete a APAE:

- Utilizar os materiais e equipamentos odontológicos para atender aos Alunos Portadores de Deficiência atendidos pela APAE e, em caso de disponibilidade ou necessidade, atender aos pais dos excepcionais;

- Prestar contas mensalmente.

Compete ao MUNICÍPIO:

- Realizar manutenção dos aparelhos;

- Disponibilizar materiais de consumo necessários aos atendimentos odontológicos;

- Substituir os equipamentos em caso de dano.

 

Cláusula Terceira - Da Disponibilidade

 

A convenente somente estará obrigada ao fornecimento do objeto descrito na cláusula primeira deste convênio, desde que existam contratos firmado com empresas dos respetivos ramos, quais sejam, de matérias odontológicos e manutenção corretiva e preventiva dos instrumentos odontológicos.

 

Cláusula Quarta - Da Fiscalização

 

A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde realizarão a plena Fiscalização e avaliação dos serviços. No concernente às reuniões do Conselho, a CONVENIADA deverá comparecer, devidamente representada, para prestar informações e se solicitado, apresentar relatórios dos atendimentos.

 

Cláusula Quinta- Da Dotação Orçamentária

 

As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta da dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Cláusula Sexta - do Prazo

 

O prazo de Vigência deste CONVÊNIO do dia XXXXXXXX, até 31 de dezembro de 2016.

 

Cláusula Sétima - Da prestação de Contas

 

A CONVENIADA fica obrigada a apresentar a prestação de contas dos materiais odontológicos utilizados, assim como do equipamento eventualmente substituído, até o final do mês subsequente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado até 30 dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita da forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.

 

Cláusula Oitava - Da Denúncia e Rescisão

 

O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições deste Convênio, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, bem como por conveniência das partes.

 

Cláusula Nona - Do Foro

 

As partes firmam o presente em 02 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Conceição do Castelo, para dirimirem quaisquer dúvidas inerentes a este Convênio.

 

 

CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, ___ de _______ de _________.

 

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO               XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

           Prefeito Municipal                                      Presidente da APAE

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1) __________________________________________

Nome

CPF Nº

 

2) __________________________________________

Nome

CPF Nº