O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado “Utilidade Pública Municipal” a “ACICC – Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo”, regulamento inscrita no CNPJ sob o n° 00.362.288/0001-44.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, quatorze dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 027/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de Outubro de 2016, atribuindo-a como Lei n° 1.878/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, quatorze dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.