O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Majoração de 42% (quarenta e dois) por cento nos vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores, inclusive pensionistas, da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Art. 2º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão à conta de Dotações próprias constantes no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e três dias do mês de março de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.